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Referência Brasileira em Projetos de Inovação Tecnológica

Lei de Informática

Conhecida como Lei de Informática, a Lei nº 8.248/91 (e suas alterações), incentivam investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) – promovendo em contrapartida créditos financeiros.

A Lei de Informática permite que empresas com produção local de bens de informática e automação de acordo com as devidas regras de Processo Produtivo Básico (PPB), obtenham crédito financeiro de tributos federais. Além disso, outros critérios precisam ser atendidos para o enquadramento da empresa nesse incentivo fiscal como por exemplo:
(i) ter produção local de bens de informática;
(ii) ter política de PLR e sistema de qualidade implementados;
e (iii) investir em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Seu objetivo é ampliar a capacitação tecnológica e a competitividade do país, por meio dos investimentos em projetos de P&D.

A rotina das empresas que utilizam os incentivos da Lei de Informática consiste em:
(i) na submissão anual de Formulário à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (Sepim/ MCTI) do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), onde dentre diversas informações também deve constar a descrição dos projetos realizados por ela ou em parceria com instituições habilitadas.

Resumindo os benefícios podemos citar:
(i) promoção de crédito financeiro para compensação de tributos federais (até 5 anos)
e (ii) Suspensão do IPI na compra de matérias prima e insumos.

Nossos serviços: Auditoria técnica de RDA compreendendo:
(i) Análise técnica do enquadramento dos projetos de PD&I em tecnologias da informação e comunicação (TIC) e classificação segundo os critérios estabelecidos pelo Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), disponível no site do MCTI
e (ii) Análise técnica dos dispêndios apresentados em cada projeto de PD&I, de acordo com os critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos no manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), e atendendo regras definidas pelo IBRACON.

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