Se sua empresa é tributada pelo lucro real, a Lei do Bem permite excluir parte dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) da base do IRPJ e da CSLL, desde que os projetos e a documentação técnica atendam aos critérios do MCTI. O benefício é automático, sem necessidade de aprovação prévia, mas exige registro correto no FORMP&D, memória técnica consistente e escrituração adequada no LALUR. Empresas em prejuízo fiscal ou sem lucro tributável no período não conseguem usufruir do incentivo naquele exercício.
Em resumo:
Empresas do lucro real podem excluir até 60% dos dispêndios com PD&I na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que atendam aos critérios de documentação e controle técnico.
Sem lucro tributável ou em prejuízo fiscal, a empresa não consegue usufruir do benefício naquele exercício, independentemente do volume de despesas.
A documentação técnica deve ser detalhada, com objetivos, hipóteses testadas, resultados esperados e vínculo claro entre despesas e projetos de inovação.
O envio do formulário FORMP&D, até 30 de setembro de 2026, é obrigatório e exige organização prévia de memória técnica, notas fiscais e escrituração correta.
A consultoria especializada ajuda na estruturação, na elaboração de pareceres e na defesa técnica, minimizando riscos de glosa pela fiscalização do MCTI.
Índice
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Quem pode usar a lei do bem: critérios de elegibilidade e requisitos formais
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Quais incentivos a lei do bem oferece e seus limites práticos
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Como aplicar na prática: passo a passo operacional e contábil
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Documentação técnica e riscos de glosa: o que o MCTI costuma auditar
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Prazos e calendário prático: atualizações de 2026 sobre o FORMP&D
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Como estimar o impacto fiscal: cálculo básico e observações práticas
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Quando contratar uma consultoria especializada e o valor da assessoria técnica
Quem pode usar a lei do bem: critérios de elegibilidade e requisitos formais
A Lei do Bem é exclusiva para empresas do regime de lucro real. Empresas do lucro presumido não têm acesso aos incentivos, porque o benefício depende da apuração real do lucro fiscal, e não de um percentual presumido de receita.
Além do regime tributário correto, a empresa precisa ter lucro fiscal no exercício em que pretende usar a exclusão. Sem lucro tributável, não há base sobre a qual aplicar o desconto, e o benefício simplesmente não se concretiza naquele ano.
Alguns pontos determinam se a empresa está de fato preparada para aproveitar o incentivo:
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Manter controle contábil segregado por projeto, com centros de custo específicos para PD&I.
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Escriturar corretamente o LALUR e o livro fiscal de apuração do lucro real.
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Vincular cada despesa, insumo ou investimento a um projeto de inovação identificável.
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Evitar lançamentos genéricos que misturem custos operacionais com dispêndios de pesquisa.
As exclusões mais comuns acontecem justamente quando a empresa está em prejuízo fiscal ou quando não consegue comprovar a rastreabilidade das despesas até o projeto correspondente.
Quais incentivos a lei do bem oferece e seus limites práticos
A Lei nº 11.196/2005 prevê a exclusão de até 60% dos dispêndios com PD&I na apuração do lucro real e da base da CSLL. Esse percentual pode aumentar em situações específicas, como contratação de novos pesquisadores com titulação e registro de patentes.
Os principais incentivos incluem:
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Exclusão de até 60% dos dispêndios com PD&I, com adicionais possíveis por aumento do número de pesquisadores contratados.
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Adicional de exclusão vinculado à obtenção de patente concedida ou cultivar registrado.
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Regime especial de depreciação e amortização acelerada para máquinas, equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa.
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Redução do IPI na compra de equipamentos, máquinas e instrumentos para PD&I.
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Isenção de IRRF sobre remessas ao exterior destinadas a registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
A exclusão de até 60% dos dispêndios com PD&I é o núcleo do benefício previsto na Lei do Bem, e ela reduz diretamente o lucro real tributável, não apenas a dedução ordinária das despesas já permitida pela legislação do IRPJ.
Na prática, esses incentivos têm limites claros. Empresas sem lucro tributável no exercício não conseguem se beneficiar da exclusão, porque não existe base positiva para reduzir. Bens adquiridos com incentivo de depreciação acelerada também precisam permanecer vinculados à atividade de pesquisa, sob risco de questionamento em fiscalização.
Como aplicar na prática: passo a passo operacional e contábil
Aproveitar a Lei do Bem exige rotina, não apenas boa vontade fiscal. O processo começa muito antes do fechamento do exercício.
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Mapeie todos os projetos de PD&I em andamento e crie centros de custo próprios para cada um.
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Organize o controle documental: notas fiscais, contratos de prestação de serviço, folha de pagamento dos pesquisadores envolvidos e relatórios técnicos periódicos.
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Produza a memória técnica de cada projeto, descrevendo objetivo, hipóteses testadas e metodologia aplicada.
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Escritura a exclusão no LALUR, ajustando o lucro líquido conforme os dispêndios elegíveis apurados no período.
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Preencha o FORMP&D e envie ao MCTI dentro do prazo estabelecido para o ano-base correspondente.
O guia do usuário do FORMP&D detalha a estrutura de informações técnicas e contábeis exigidas pelo MCTI, e vale a pena consultá-lo antes de começar o preenchimento, porque o formulário pede dados que raramente estão prontos na contabilidade padrão.
Dica profissional: Comece a documentação técnica no início do projeto, não no fechamento do exercício: memória técnica escrita depois dos fatos costuma ser genérica e é o primeiro ponto que o MCTI questiona.
Documentação técnica e riscos de glosa: o que o MCTI costuma auditar
O MCTI avalia se o projeto envolve incerteza tecnológica real, ou seja, se o resultado não era previsível com o conhecimento e as técnicas disponíveis na época. Melhorias incrementais e ajustes de rotina, sem risco técnico genuíno, tendem a ser questionados.
A memória técnica precisa conter, no mínimo:
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Objetivo do projeto e problema tecnológico que ele busca resolver.
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Hipóteses testadas e metodologia científica ou de engenharia aplicada.
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Resultados esperados e cronograma de execução das etapas.
As glosas mais frequentes surgem de memórias técnicas genéricas, falta de vínculo entre despesa e projeto, ou ausência de parecer técnico consistente para sustentar a defesa. Segundo o MCTI, a integração entre a equipe técnica e a equipe fiscal desde o início do projeto é o que costuma diferenciar uma documentação robusta de uma frágil.
Dica profissional: Peça ao time técnico para revisar a memória do projeto com a mesma atenção que o contador dá à escrituração: os dois lados precisam contar a mesma história.
Prazos e calendário prático: atualizações de 2026 sobre o FORMP&D
O MCTI prorrogou o prazo de envio do FORMP&D referente ao ano-base 2025 até 30 de setembro de 2026. O responsável fiscal ou contábil da empresa deve enviar o formulário com os dados dos projetos, dispêndios e incentivos aplicados naquele exercício.

Quem ainda não organizou a documentação deve tratar essa prorrogação como uma janela final, não como alívio de prazo: reunir memória técnica, notas fiscais e escrituração retroativa às pressas é a principal causa de erro no formulário.
Como estimar o impacto fiscal: cálculo básico e observações práticas
Para estimar o benefício, o raciocínio segue uma lógica simples: a exclusão de até 60% dos dispêndios elegíveis reduz o lucro real tributável, e essa redução diminui a base sobre a qual incidem IRPJ e CSLL.
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Some todos os dispêndios elegíveis com PD&I no exercício (pessoal, insumos, serviços técnicos vinculados ao projeto).
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Aplique o percentual de exclusão previsto na Lei 11.196/2005 sobre esse total, considerando eventuais adicionais por contratação de pesquisadores ou obtenção de patente.
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Deduza esse valor do lucro líquido na apuração do lucro real, além da dedução ordinária das despesas já prevista na legislação do IRPJ.
Digamos, apenas como exercício ilustrativo, que uma empresa tenha dispêndios elegíveis de PD&I e aplique a exclusão de 60% sobre esse total: o valor resultante reduz diretamente o lucro real tributável do período, sem gerar crédito recuperável caso a empresa esteja em prejuízo fiscal.
Por isso, faz sentido simular o impacto em bases trimestrais quando a empresa apura o IRPJ por estimativa, e não apenas no fechamento anual, para não perder a janela de planejamento dentro do próprio exercício.

Quando contratar uma consultoria especializada e o valor da assessoria técnica
A complexidade técnico-jurídica da Lei do Bem cresce junto com o tamanho do projeto. Memória técnica malfeita e parecer superficial são os pontos mais frequentes de glosa, e corrigir isso depois da fiscalização é sempre mais caro do que prevenir.
Uma assessoria especializada normalmente cobre diagnóstico de elegibilidade, estruturação contábil por projeto, preenchimento do FORMP&D e elaboração de pareceres técnicos de defesa. Vale considerar esse apoio quando os projetos de PD&I são numerosos, quando a empresa ainda não tem controles internos maduros ou quando o risco de glosa em fiscalização é alto.
— Time de Especialistas da Acceta
A Acceta como parceira prática para aproveitar a lei do bem
Transformar dispêndios de PD&I em redução real de IRPJ e CSLL exige rotina contábil, prova técnica sólida e domínio do processo junto ao MCTI. É exatamente aí que entra o trabalho de consultorias especializadas: ajudar empresas a captar recursos e aplicar incentivos fiscais com segurança técnico-jurídica.

Entre os serviços aplicáveis a quem quer aproveitar a Lei do Bem sem abrir mão de precisão técnica:
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Cashback de impostos, Lei do Bem: estruturação de projetos e recuperação do benefício fiscal com acompanhamento completo.
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Pareceres e defesas: elaboração de memória técnica e defesa em caso de questionamento do MCTI.
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Dinheiro público e dinheiro privado: captação complementar para projetos de inovação que vão além do incentivo fiscal.
Uma consultoria especializada atua como parte do time do cliente desde o diagnóstico até a defesa do projeto, com abordagem personalizada e rigor técnico-jurídico em cada etapa. Se sua empresa quer transformar PD&I em resultado fiscal concreto, entre em contato e converse com o time sobre o próximo passo.
Fontes
Os principais textos legais e materiais oficiais usados neste artigo incluem a Lei 11.196/2005, o guia do usuário do FORMP&D e a página oficial do formulário eletrônico FORMP&D no site do MCTI.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrega da Lei do bem em 2026?
O prazo para envio do FORMP&D referente ao ano-base 2025 foi prorrogado pelo MCTI até 30 de setembro de 2026. Empresas que ainda não organizaram a documentação técnica e contábil devem priorizar essa etapa antes de preencher o formulário.
O que muda para o lucro real em 2026?
O regime de lucro real continua sendo o único elegível para os incentivos da Lei do Bem, e discussões sobre reforma tributária em curso não eliminam essa exigência. O que tende a mudar é a necessidade de documentação e justificativa técnico-contábil mais robusta diante de maior atenção fiscal ao tema.
Quais empresas podem usar a lei do bem?
Podem usar o benefício empresas tributadas pelo lucro real que tenham lucro fiscal no exercício e realizem projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica. Empresas do lucro presumido não têm acesso ao incentivo, e empresas em prejuízo fiscal não conseguem aproveitar a exclusão naquele período.
Qual lei rege o lucro real?
A apuração do lucro real segue a legislação geral do IRPJ e da CSLL regulamentada pela Receita Federal, enquanto os incentivos específicos de PD&I aplicáveis a esse regime estão na Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. As duas normas funcionam de forma complementar na apuração do imposto devido.