Lei do Bem

O Governo Brasileiro por meio da Lei 11.196/2005, a Lei do Bem, como é conhecida, prevê concessão de incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil, colaborando para o progresso tecnológico do país.

Para que seja possível usufruir dos benefícios nela previstos, as empresas devem ser optantes pelo regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado tributável durante o ano de referência e comprovar sua regularidade fiscal perante a Receita Federal.

Uma particularidade que merece destaque está na abrangência da Lei do Bem que, diferentemente de outros incentivos, não limita o setor ou atividade econômica, ou seja, pessoas jurídicas de qualquer ramo de atividade, tamanho e volume de investimentos podem usufruir de seus benefícios, desde que seja possível identificar projetos com atividades de PD&I que atendam aos conceitos legais e vincular os investimentos para sua execução.

Outra característica importante é a possibilidade do uso antecipado dos benefícios tributários, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para a utilização desses benefícios, como ocorre com outros incentivos fiscais: a Lei de Informática e o Rota 2030, por exemplo.

Neste contexto, nossos trabalhos compreendem assessoria técnica e tributária na seleção de projetos e dispêndios, objetivando a formação da base de cálculo estimada do incentivo fiscal correspondente ao ano base, realizada ao longo do ano corrente, apresentado na entrega de um Relatório de Diagnóstico Técnico Fiscal de Enquadramento na Lei do Bem.


A cada R$ 100.000,00 investidos em P&D, as empresas deixam de pagar R$ 20.400,00 de IRFF e CSLL.


Clique para ver a Lei do Bem. Lei nº 11.196 (planalto.gov.br)

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