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Referência Brasileira em Projetos de Inovação Tecnológica

Registro de Produtos

INPI

O que é PROPRIEDADE INTELECTUAL?

Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual é uma expressão genérica que pretende garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).

A Propriedade Intelectual:

Patentes:

Uma patente, na sua formulação clássica, é um direito, conferido pelo Estado, que dá ao seu titular a exclusividade da exploração de uma tecnologia. Como contrapartida pelo acesso do público ao conhecimento dos pontos essenciais do invento, a lei dá ao titular da patente um direito limitado no tempo, no pressuposto de que é socialmente mais produtiva em tais condições a troca da exclusividade de fato (a do segredo da tecnologia) pela exclusividade temporária de direito, segundo Denis Borges Barbosa em "D.B. Barbosa, El Comercio de tecnología: aspecto jurídico, trasferencia, licencia y "know how", in Revista de Derecho Industrial, vol. 30, (1988)".

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.

Marcas:

Um ponto relevante na proteção completa de um produto novo no mercado é o registro da sua marca, o que garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados. A marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras num mercado cada vez mais competitivo. Afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente.

Nossos Serviços:

Para auxiliar empresas e inventores independentes a obterem o registro da propriedade industrial, oferecemos os seguintes serviços:

1) Busca de anterioridades em base patentárias e não patentárias;
2) Redação de relatório descritivo de pedido de patente (PI ou MU);
3) Busca em base nacional de marca;
4) Registro de marca;
5) Registro de sofware;
6) Registro de Desenho Industrial.