Relatório Lei do Bem: como preparar o FormP&D em 2026

Especialista faz anotações técnicas sobre o projeto

O que você vai encontrar neste post:

O “relatório Lei do Bem” é o preenchimento do FormP&D, formulário eletrônico exigido pelo MCTI para declarar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O prazo do FormP&D 2026, referente ao ano-base 2025, foi prorrogado até 30 de setembro de 2026. Reúna agora as evidências técnicas e contábeis do seu projeto: esse é o fator que mais pesa na análise do ministério.

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Principais conclusões

O sucesso na declaração da Lei do Bem depende de uma organização técnica e contábil adequada, bem como de uma documentação que demonstre inovação e incertitude tecnológica.

Ponto Detalhes
Preparar o formulário com antecedência Iniciar o preenchimento do FormP&D cedo ajuda a evitar erros e atrasos na análise do MCTI.
Manter documentação técnica detalhada Registros como relatórios, atas e planilhas de horas reforçam a consistência da narrativa de inovação.
Segregar despesas de P&D Contas específicas para dispêndios de pesquisa evitam retrabalho na apuração dos incentivos fiscais.
Avaliar criteriosamente antes do envio Utilize a visualização em PDF do formulário para revisar detalhes e evitar inconsistências.
Apoio especializado da Acceta A Acceta acompanha desde o diagnóstico até a contestação, aumentando as chances de aprovação.

Índice

Dados recentes da Lei do Bem: empresas, investimentos e tendências

Os números consolidados pelo MCTI mostram uma política que já faz parte da rotina de inovação das empresas brasileiras de maior porte. Em 2024, 4.252 empresas foram beneficiadas pela Lei do Bem, com investimentos em PD&I somando R$ 51,59 bilhões no mesmo ano.

A distribuição regional de 2024 confirma uma concentração conhecida, mas revela também espaço de crescimento em outras regiões:

  • Sudeste: 2.425 empresas beneficiadas
  • Sul: 1.345 empresas beneficiadas
  • Centro-Oeste: 186 empresas beneficiadas
  • Nordeste: 214 empresas beneficiadas
  • Norte: 82 empresas beneficiadas

Esses dados vêm do relatório consolidado da Lei do Bem mantido pelo MCTI, que também organiza a série histórica por setor de atividade econômica.

O uso do benefício ainda varia muito conforme o porte da empresa. A Pintec Semestral mostra que 48,6% das empresas com mais de 500 funcionários usam a Lei do Bem, contra apenas 16,6% entre empresas de 100 a 249 funcionários. Essa diferença sugere que empresas médias deixam recursos na mesa, muitas vezes por falta de estrutura interna para documentar o projeto tecnicamente, não por falta de elegibilidade.

A mesma pesquisa do MCTI indica que critérios como “procedimentos administrativos” e “disponibilidade de informações” foram avaliados como muito adequados por até 63% dos respondentes, o que reforça que o obstáculo real costuma estar na organização interna da empresa, não na complexidade do processo público em si.

O que é o FormP&D e como o MCTI usa essas informações

O FormP&D é o formulário eletrônico pelo qual empresas no regime de lucro real declaram, ano a ano, suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para usufruir dos incentivos da Lei do Bem. Cada edição do formulário corresponde a um ano-base específico: o FormP&D 2025 tratou do ano-base 2024, com prazo até 30 de setembro de 2025, e o FormP&D 2026 trata do ano-base 2025, com o prazo levado para 30 de setembro de 2026.

Entender o fluxo completo ajuda a planejar o trabalho interno com antecedência:

  1. Abertura do formulário: o MCTI libera o FormP&D do ano-base correspondente, normalmente no início do ano seguinte.
  2. Preenchimento pela empresa: cada projeto de P&D é descrito individualmente, com dados técnicos e contábeis.
  3. Envio dentro do prazo: o MCTI confirmou a prorrogação do FormP&D 2026 até 30 de setembro, publicada em Diário Oficial.
  4. Consolidação pelo MCTI: os dados enviados alimentam relatórios setoriais organizados por região e atividade econômica.
  5. Publicação de lotes e relatórios: o ministério divulga periodicamente relatórios plurianuais com a evolução do programa.

O formulário conta com uma versão de visualização em PDF, que permite conferir o conteúdo declarado antes e depois do envio, e o MCTI mantém um canal de suporte (formpd@mcti.gov.br) para dúvidas operacionais sobre preenchimento. Vale reservar tempo para essa conferência: um erro de digitação ou uma informação técnica incompleta pode gerar questionamentos na fase de análise, adiando o reconhecimento do benefício.

Como organizar dispêndios e documentação técnica do projeto

A qualidade do FormP&D depende de dois pilares que caminham juntos: contabilidade bem segregada e descrição técnica defensável. Nenhum dos dois funciona sozinho perante o MCTI.

No lado contábil, a recomendação central é manter contas específicas para dispêndios de P&D, separadas da operação regular da empresa. A Lei do Bem não permite que recursos não reembolsáveis, como subvenção econômica recebida de programas públicos, entrem na base de cálculo dos incentivos fiscais. Excluir esses valores desde o lançamento contábil evita retrabalho na hora de montar o relatório.

No lado técnico, o MCTI espera que cada projeto apresente objetivo de inovação, avanço tecnológico real e incerteza técnica que justifique a pesquisa, não apenas uma melhoria incremental de processo. O formulário pede metodologia experimental e indicadores de resultado associados a cada etapa do projeto.

Os documentos que costumam sustentar essa narrativa incluem:

  • Planilhas de apontamento de horas da equipe envolvida em cada projeto.
  • Notas fiscais de insumos, equipamentos e serviços vinculados à P&D.
  • Relatórios técnicos e protocolos experimentais que registrem hipóteses, testes e resultados.
  • Atas de reuniões técnicas e registros de ensaios ou validações.

Dica profissional: monte um cronograma interno com três marcos antes do prazo final: coleta de evidências, revisão técnica do time de P&D e revisão contábil cruzada, distribuídos ao longo do período disponível.

Como funciona a análise do MCTI e quando entrar com recurso

Depois do envio, o FormP&D passa por análise técnica de comitês do MCTI, que avaliam se os projetos declarados atendem aos critérios de inovação e incerteza tecnológica previstos na legislação. Quando o parecer é desfavorável, total ou parcial, a empresa recebe prazo para contestar.

O procedimento de contestação segue uma lógica específica:

  1. Identifique o motivo do indeferimento no parecer recebido antes de preparar qualquer resposta.
  2. Acesse a opção de contestação (guia 3, art. 19-A) dentro do próprio sistema do FormP&D, conforme descrito no manual do usuário de contestação do MCTI.
  3. Preencha os campos de justificativa técnica com argumentos específicos para cada ponto questionado, evitando respostas genéricas.
  4. Anexe parecer técnico fundamentado que sustente a descrição de inovação e avanço tecnológico do projeto.
  5. Registre o recurso administrativo, quando aplicável, preenchendo o campo “Total Solicitado Recurso Administrativo” conforme o manual de recurso administrativo.

Uma contestação bem construída raramente se resume a discordar do parecer. Ela reapresenta a evidência técnica de forma mais clara, muitas vezes complementada por um parecer de especialista que traduza a linguagem do projeto para os critérios que o comitê avalia.

Nossa visão sobre como elevar a qualidade técnica do relatório

Com base em nossa experiência com projetos de PD&I, aprendemos que a maior causa de indeferimento não é a falta de inovação real, é a falta de evidência de que ela existe. Projetos genuinamente inovadores são descritos, com frequência, como simples melhorias de layout ou ajustes operacionais, porque quem escreve o relatório não domina a linguagem que o MCTI espera ver: incerteza técnica, hipótese testada, resultado mensurável.

Por isso, defendemos que o parecer técnico entre no processo desde a submissão, não apenas como resposta a um indeferimento. Isso reduz o risco de questionamento e poupa o retrabalho de reconstruir uma narrativa técnica sob pressão de prazo.

O relatório mais forte não é o mais longo, é o que prova, com dados e registros concretos, que havia uma pergunta técnica sem resposta conhecida no início do projeto.

Organize as evidências contábeis cedo, exclua subvenções não reembolsáveis da base de cálculo e defina, por escrito, quem revisa o conteúdo técnico e quem revisa os números antes do envio.

— Time de Especialistas da Acceta

O que esperamos ver mudar na forma como as empresas preparam o relatório

A conversa sobre a Lei do Bem costuma girar em torno de alíquotas e percentuais de dedução, como se o benefício fosse automático para quem gasta em P&D. Essa é a parte mais fácil e também a menos decisiva. O que realmente separa um relatório aprovado de um indeferido é a disciplina de documentar o raciocínio técnico no momento em que ele acontece, não meses depois, na véspera do prazo.

Achamos que o erro mais comum é tratar o FormP&D como tarefa de fechamento fiscal, quando deveria ser tratado como rotina do próprio time de P&D, com registros contemporâneos aos experimentos. Empresas médias, que a Pintec Semestral mostra usarem menos o benefício, tendem a sofrer exatamente desse hábito: documentam o resultado final, mas perdem o rastro da incerteza técnica que justificou o projeto.

Fases do experimento associadas a registros contemporâneos

Priorize registrar o “porquê não sabíamos” antes do “o que conseguimos”, porque é isso que o MCTI avalia.

Como a Acceta apoia empresas na captação pela Lei do Bem

Vestimos a camisa do cliente desde o diagnóstico do projeto até a defesa técnica perante o MCTI. Nosso trabalho em cashback de impostos pela Lei do Bem cobre a estruturação do projeto, a organização da documentação técnica e contábil, a elaboração de pareceres fundamentados e o acompanhamento de eventuais contestações.

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Empresas no lucro real encontram no nosso guia sobre Lei do Bem para empresas do lucro real um complemento prático a este conteúdo. Combinamos consultoria, inteligência técnica e rigor jurídico para simplificar o acesso aos incentivos fiscais. Se o seu relatório ainda está em fase de organização, fale com nosso time para avaliar o projeto antes do prazo de 30 de setembro.

Perguntas frequentes

Qual o ranking do Brasil em tecnologia?

O MCTI não divulga um ranking único de tecnologia associado à Lei do Bem; os dados oficiais disponíveis tratam do volume de empresas beneficiadas e investimentos em PD&I por região e setor. Em 2024, o Sudeste concentrou 2.425 das 4.252 empresas beneficiadas no país.

Qual é o prazo para a informação sobre a Lei do Bem em 2026?

O prazo do FormP&D 2026, referente ao ano-base 2025, foi prorrogado até 30 de setembro de 2026. A prorrogação foi confirmada em publicação do MCTI no Diário Oficial.

Quanto o Brasil investe em pesquisa científica via Lei do Bem?

Considerando apenas os investimentos declarados por empresas beneficiárias da Lei do Bem, o total em PD&I somou R$ 51,59 bilhões em 2024. Esse valor representa o investimento das empresas participantes do programa, não o gasto público total em ciência e tecnologia.

Quais os benefícios da Lei do Bem para empresas?

A Lei do Bem oferece deduções fiscais sobre dispêndios em PD&I, além de outros mecanismos previstos no Decreto nº 5.798/2006, como redução de IPI na compra de equipamentos e depreciação acelerada. Recursos não reembolsáveis, como subvenção econômica, não entram na base de cálculo desses benefícios.

O que verificar antes de enviar o FormP&D?

Antes do envio, vale conferir se a descrição técnica do projeto demonstra incerteza tecnológica real e se a contabilidade separa corretamente os dispêndios de P&D de outros custos. O MCTI disponibiliza uma versão de visualização em PDF do formulário, útil para essa revisão final antes de confirmar o envio.

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