Um projeto é elegível à Lei do Bem quando busca um conhecimento ou uma solução técnica que a empresa ainda não domina, enfrenta uma incerteza tecnológica real e segue um método para superá-la. O nome do departamento, o volume investido e o sucesso comercial do produto não decidem nada. Neste guia, mostramos como aplicar os critérios do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ao seu portfólio, quais perguntas separam P&D de rotina e onde as empresas mais erram na hora de transformar inovação em incentivo fiscal.
Principais pontos
- Antes do projeto, vem a empresa: o incentivo só vale para quem apura pelo Lucro Real e mantém regularidade fiscal.
- O critério central é o risco tecnológico: o MCTI usa o Manual de Frascati como referência, e desafios apenas de mercado não entram.
- A unidade de análise é o projeto, não a área: cada iniciativa precisa de objetivo, datas de início e fim e dispêndios próprios.
- Documentar o “como” pesa tanto quanto inovar: hipóteses, testes, falhas e evolução anual sustentam a elegibilidade.
- O benefício não é automático: a exclusão base é de 60% dos dispêndios, podendo chegar a 80%, sempre sujeita à análise do MCTI e da Receita Federal.
Índice
- Primeiro filtro: a sua empresa pode usar a Lei do Bem?
- O que o MCTI reconhece como pesquisa e desenvolvimento
- O teste do risco tecnológico em seis perguntas
- Exemplos práticos: o que tende a se enquadrar e o que não
- Do departamento ao projeto: como organizar o portfólio
- Dispêndios: onde a elegibilidade técnica encontra a contabilidade
- Projetos plurianuais: mostre a evolução de cada ano
- Nossa visão: elegibilidade se constrói ao longo do ano
- Como a Acceta apoia esse processo
- Perguntas frequentes
- Fontes
Primeiro filtro: a sua empresa pode usar a Lei do Bem?
Antes de olhar para os projetos, vale confirmar se a empresa atende às condições básicas. Sem elas, nenhuma triagem técnica faz sentido.
- Regime de tributação pelo Lucro Real. O benefício reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por isso empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional ficam de fora. A página oficial do FORMP&D reforça o Lucro Real e a regularidade fiscal como requisitos. Se a sua empresa avalia uma mudança de regime, detalhamos as contas em Lei do Bem para empresas do Lucro Real.
- Regularidade fiscal. Pendências com tributos federais comprometem o uso do incentivo no ano.
- Lucro tributável no período. Pela Lei nº 11.196/2005, a exclusão fica limitada ao lucro real e à base positiva da CSLL do período, sem aproveitamento do excesso em anos seguintes. Em ano de prejuízo fiscal, o ganho imediato tende a ser nulo, o que muda a forma de planejar o portfólio.
- Prestação de contas ao MCTI. As empresas beneficiárias informam suas atividades no formulário eletrônico FORMP&D. Para o ano-base 2025, o prazo foi prorrogado até 23h59 de 30 de setembro de 2026 e já está encerrado. O próximo ciclo, referente ao ano-base 2026, deve ocorrer em 2027, com datas que ainda dependem de publicação oficial do MCTI.
Se a empresa passa por esses quatro pontos, a pergunta seguinte é a que realmente define o valor do benefício: quais dos seus projetos são P&D no sentido da lei?
O que o MCTI reconhece como pesquisa e desenvolvimento
O Decreto nº 5.798/2006, que regulamenta a Lei do Bem, define as atividades que podem ser incentivadas. Na prática, todo projeto precisa caber em pelo menos uma destas categorias:
| Categoria | O que caracteriza | Como aparece na empresa |
|---|---|---|
| Pesquisa básica dirigida | Trabalhos para compreender fenômenos com vistas a desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores | Estudo do comportamento de um novo material antes de aplicá-lo |
| Pesquisa aplicada | Busca de novos conhecimentos para desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas | Investigação de um método para reduzir a degradação de um insumo |
| Desenvolvimento experimental | Trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimento existente, para criar ou melhorar de forma significativa produtos e processos | Protótipos, plantas-piloto, testes de novas rotas de processo |
| Tecnologia industrial básica | Metrologia, normalização, ensaios, certificação, propriedade intelectual ligados ao projeto | Desenvolvimento de um método de ensaio que ainda não existe para o produto |
| Serviços de apoio técnico | Atividades indispensáveis à execução dos projetos de P&D | Manutenção de equipamentos dedicados à pesquisa, capacitação da equipe do projeto |
A categoria, sozinha, não garante nada. Segundo as perguntas frequentes do MCTI, o critério que atravessa todas elas é a existência de risco tecnológico e a busca de conhecimento novo, com o Manual de Frascati como referência metodológica. Desafios meramente mercadológicos, como lançar um produto para um novo público ou mudar o design de uma embalagem, não são elegíveis.
O teste do risco tecnológico em seis perguntas
Na triagem de portfólio, usamos uma sequência de perguntas simples que qualquer gestor de P&D ou de inovação pode aplicar com a equipe técnica. Se a resposta a uma delas for negativa, o projeto merece uma análise mais cuidadosa antes de entrar no FORMP&D.
- Existe uma incerteza técnica no início? No começo do projeto, a equipe não sabia se, ou como, a solução funcionaria. Se o caminho era conhecido e bastava executar, trata-se de engenharia de rotina.
- A incerteza é tecnológica, e não comercial? “Não sabemos se o cliente vai comprar” é risco de mercado. “Não sabemos se o polímero resiste a 180 °C por 500 horas” é risco tecnológico.
- A solução não é de amplo domínio? Se um profissional qualificado da área resolveria o problema com conhecimento disponível em manuais, normas ou fornecedores, o projeto dificilmente se sustenta. O MCTI rejeita desenvolvimentos tratados como triviais.
- Há um método? Hipóteses, experimentos, protótipos, testes, análise de resultados. Projetos sem metodologia clara de resolução do problema costumam perder o enquadramento.
- O resultado gera avanço técnico, mesmo que o projeto falhe? Um teste que descarta uma rota tecnológica também gera conhecimento. O que não conta é a melhoria apenas estética ou funcional percebida pelo mercado.
- A empresa detém a gestão, o risco e os resultados? Quando parte do trabalho é contratada, quem pleiteia o incentivo precisa manter a responsabilidade e o controle sobre o projeto.
Um ponto que costuma surpreender diretores financeiros: o projeto não precisa ter dado certo. Um desenvolvimento interrompido, desde que bem documentado, pode ser tão elegível quanto um produto lançado.
Exemplos práticos: o que tende a se enquadrar e o que não
Os casos abaixo são ilustrativos, montados para mostrar a lógica da análise. A decisão real sempre depende da descrição técnica e da documentação de cada projeto.
| Situação | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Indústria de alimentos desenvolve formulação com menos sódio mantendo vida útil, após testes que falharam com aditivos convencionais | Tende a se enquadrar | Há incerteza técnica, método experimental e conhecimento novo sobre a interação dos ingredientes |
| Mesma indústria lança sabor novo combinando ingredientes já usados | Tende a não se enquadrar | Desafio sensorial e de mercado, sem incerteza tecnológica relevante |
| Empresa de software cria algoritmo próprio para processar dados de sensores com latência que as bibliotecas disponíveis não alcançavam | Tende a se enquadrar | Limite técnico documentado e caminho de solução incerto |
| Empresa implanta um ERP de mercado e parametriza módulos | Tende a não se enquadrar | Aplicação de tecnologia disponível, sem geração de conhecimento novo |
| Metalúrgica desenvolve nova rota de tratamento térmico para reduzir trincas em peça crítica | Tende a se enquadrar | Problema técnico com hipóteses testadas e resultados mensuráveis |
| Compra de uma máquina mais moderna para aumentar produtividade | Tende a não se enquadrar | Modernização operacional, ainda que traga ganho de eficiência |
A linha divisória aparece com clareza: ganhos de produtividade e competitividade são consequências desejáveis, mas a lei incentiva a geração de conhecimento técnico que tornou esses ganhos possíveis.
Do departamento ao projeto: como organizar o portfólio
Um erro recorrente, apontado pela própria equipe técnica do MCTI, é descrever uma área inteira no formulário, como “o setor de engenharia desenvolve produtos”. A unidade básica da Lei do Bem é o projeto individualizado.
Para chegar a um portfólio defensável, recomendamos este roteiro:
- Mapeie todas as iniciativas técnicas do ano, com engenharia, qualidade, TI e operações, e não apenas com o time formal de P&D. Projetos elegíveis costumam estar escondidos em áreas que não se veem como pesquisa.
- Aplique o teste das seis perguntas e separe o que é rotina, melhoria incremental sem incerteza e P&D.
- Defina cada projeto com começo, meio e fim: objetivo técnico, problema a resolver, datas de início e término, equipe alocada e entregas esperadas.
- Vincule dispêndios a cada projeto: horas de pesquisadores, materiais de consumo, serviços contratados. O que não puder ser rastreado ao projeto dificilmente será sustentado.
- Registre evidências durante o ano, e não em setembro: relatórios de testes, atas técnicas, versões de protótipos, resultados negativos.
O desafio aqui é tanto de gestão quanto técnico. O guia do usuário do FORMP&D mostra que o formulário pede, para cada projeto, descrição, elemento tecnologicamente novo, barreira ou dificuldade superada e metodologia. Quem só começa a reunir essas informações no fim do ano precisa reconstruir a história de memória, e é aí que surgem as fragilidades. Para quem quer se aprofundar na montagem do formulário, explicamos o passo a passo em como preparar o FormP&D.
Dispêndios: onde a elegibilidade técnica encontra a contabilidade
Um projeto tecnicamente elegível pode ter o benefício reduzido se os gastos não estiverem bem segregados. Pela Lei nº 11.196/2005, os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação podem ser excluídos do lucro líquido para apuração do IRPJ e da CSLL, nas seguintes faixas:
| Situação | Exclusão sobre os dispêndios de P&D |
|---|---|
| Regra base | 60% |
| Aumento de até 5% no número de pesquisadores contratados | 70% |
| Aumento acima de 5% no número de pesquisadores | 80% |
| Adicional para dispêndios vinculados a patente concedida ou cultivar registrado | 20% |
Como a exclusão reduz a base de IRPJ e CSLL, o efeito no caixa depende da alíquota efetiva da empresa. Mostramos simulações em benefícios da Lei do Bem.
Três pontos de atenção merecem lugar na agenda conjunta do CFO e do gestor de inovação:
- Serviços de terceiros. Segundo o MCTI, essa rubrica é fonte frequente de inconsistências, porque muitas empresas lançam ali desenvolvimentos terceirizados sem manter a gestão, o risco e o controle dos resultados. Contratar alguém para entregar uma solução pronta não é o mesmo que contratar apoio técnico para o seu projeto.
- Pessoal alocado. Horas de pesquisadores precisam de controle por projeto. Rateios genéricos de folha enfraquecem a comprovação.
- Cruzamento com a Receita Federal. A integração do FORMP&D com as bases da Receita torna obrigatória a coerência entre o que se declara ao MCTI e o que consta na escrituração fiscal. Inconsistências podem levar à glosa dos incentivos.
Essa disciplina é a mesma que sustenta qualquer gestão financeira madura. Empresas que já mantêm rotinas sólidas de contabilidade, orçamento e análise financeira chegam ao fechamento do ano com centros de custo por projeto prontos, o que reduz muito o retrabalho e o risco de divergência.
Projetos plurianuais: mostre a evolução de cada ano
Projetos de P&D raramente cabem em doze meses. A lei permite declará-los em vários anos-base, mas o MCTI exige a indicação clara das evoluções científicas e tecnológicas alcançadas em cada período. Copiar a descrição do ano anterior é um dos erros mais comuns: o projeto passa a parecer estagnado ou uma atividade operacional, e pode perder o enquadramento.
Uma boa prática é fechar cada ano com um registro curto por projeto, respondendo a três perguntas: o que sabíamos no início do ano, o que testamos e o que aprendemos. Esse registro alimenta o FORMP&D seguinte e serve de memória técnica caso a empresa precise defender o projeto.

Nossa visão: elegibilidade se constrói ao longo do ano
Em mais de 15 anos apoiando empresas na Lei do Bem, Finep e Embrapii, aprendemos que a maior perda de benefício raramente vem da falta de inovação. Vem de projetos bons descritos como funcionalidades de produto, de áreas inteiras declaradas como se fossem um único projeto e de dispêndios que o financeiro não consegue ligar à engenharia.
Por isso, defendemos que a identificação de projetos elegíveis comece no planejamento, e não no preenchimento do formulário. Quando a área técnica sabe, desde janeiro, que precisa registrar hipóteses e resultados, e quando a controladoria já abre centros de custo por projeto, o FORMP&D vira consequência de uma boa gestão, e não um esforço de reconstrução.
Também acreditamos que o olhar deve ser estratégico. Um portfólio bem mapeado para a Lei do Bem costuma revelar projetos que podem ser complementados por outras fontes de fomento, como subvenções e editais. Além disso, as perguntas frequentes do MCTI indicam que a Lei do Bem pode ser usada junto com outros incentivos à inovação tecnológica, observadas as regras de cada um. Nosso papel é vestir a camisa do cliente e enxergar esse conjunto com rigor técnico e jurídico, sem prometer o que depende da análise dos órgãos públicos.
— Time de Especialistas da Acceta
Como a Acceta apoia esse processo
No serviço Cashback de impostos, Lei do Bem, atuamos do diagnóstico do portfólio à estruturação técnica dos projetos, à organização dos dispêndios e ao acompanhamento da prestação de contas. Quando um projeto é questionado, nossos pareceres e defesas técnicas ajudam a sustentar o enquadramento. Se a sua equipe já está preparando o ano-base 2026, vale conversar com nossos especialistas antes do fechamento do exercício.

Perguntas frequentes
Empresa do Lucro Presumido pode usar a Lei do Bem?
Não. O incentivo atua sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurada pelo Lucro Real, por isso só empresas nesse regime podem utilizá-lo. Empresas do Lucro Presumido que investem bastante em P&D costumam avaliar com a contabilidade se a mudança de regime compensa.
Melhoria em um produto existente pode ser elegível?
Pode, desde que a melhoria envolva incerteza tecnológica e gere conhecimento novo, e não apenas ajuste estético, troca de fornecedor ou aplicação de solução conhecida. O que importa é demonstrar a barreira técnica e o método usado para superá-la.
Um projeto que fracassou ainda pode ser declarado?
Sim. A Lei do Bem incentiva o esforço de pesquisa e desenvolvimento, e um resultado negativo bem documentado também representa avanço de conhecimento. O essencial é registrar hipóteses, testes e conclusões ao longo do projeto.
Desenvolvimento contratado de terceiros entra no benefício?
Depende de como foi contratado. A empresa que pleiteia o incentivo precisa manter a gestão, o risco e o controle dos resultados do projeto. A compra de uma solução pronta, desenvolvida integralmente por outra empresa, tende a não se enquadrar.
O prazo do FORMP&D 2026 ainda está aberto?
Não. O formulário referente ao ano-base 2025 teve prazo prorrogado até 30 de setembro de 2026 e já foi encerrado. O próximo ciclo, do ano-base 2026, deve ocorrer em 2027, e as datas precisam ser confirmadas nas publicações oficiais do MCTI.
Fontes
- MCTI: Formulário Eletrônico FORMP&D
- MCTI: Aviso de prorrogação do FORMP&D (ano-base 2025)
- MCTI: Perguntas frequentes da Lei do Bem
- MCTI: Lei do Bem
- MCTI: Guia do Usuário do FORMP&D
- Lei nº 11.196/2005, texto compilado
- Lei nº 11.196/2005
- Decreto nº 5.798/2006